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sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Resposta a falsas acusações no Bahia Notícias 08 de fevereiro de 2018



Dono de cachorro-quente na Barra nega acusação de síndica: ‘não tem provas’
Foto: Reprodução / Google Street View
Citado como usuário indevido de uma garagem em um condomínio na Barra, em Salvador, para vender cachorro-quente (ver aqui), o comerciante Leonardo Andrade Cortizo contestou a versão da síndica do prédio Estoril Praia, na Rua Miguel Burnier, Géorgia Figueiredo. O imbróglio gerou disputa judicial e teve até agressão, conforme a síndica, agressão por parte de familiares do proprietário do carrinho de cachorro-quente “Scooby Doo”. Cortizo nega as acusações, chamando-as de “falsas”. Em nota, ela declara que “nunca agrediu fisicamente a sra. Geórgia  Figueiredo, síndica do prédio. Em seguida segue trecho da nota de resposta de Cortizo: “ela não possui nenhuma prova de que isso tenha acontecido, porque, de fato, nunca aconteceu. Essa acusação grave e FALSA constitui CRIME tipificado no art. 138 do Código Penal Brasileiro, é a chamada CALÚNIA, cuja pena é de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos de detenção, além de multa, já que a mim foi atribuído FALSAMENTE fato definido como crime. Além disso, como o crime foi cometido por meio que facilitou a divulgação, no caso a internet, a pena poderá ter aumento de um terço, como mostra o art. 141 do Código Penal. Se realmente tivesse acontecido tal agressão ela teria registrado um boletim de ocorrência contra mim e feito exame de corpo de delito, e ainda assim não poderia propagar tal informação, já que não haveria uma sentença condenatória transitada em julgado para comprovar. Dá para ver no vídeo anexado à notícia que EM NENHUM MOMENTO eu agredi Geórgia, que, após ter provocado a minha irmã com ofensas e com arranhões, chegou às vias de fato com ela, e não comigo. Segundo ponto: Os alimentos NÃO SÃO preparados na garagem, que é usada APENAS E TÃO SOMENTE para GUARDAR OS CARRINHOS DE HOT DOG. Como a própria foto tirada por Geórgia mostra, NÃO HÁ nenhum fogão ou utensílios de cozinha no local, até porque OS ALIMENTOS SÃO PRODUZIDOS NA COZINHA DO APARTAMENTO com muito cuidado e HIGIENE, como sempre fiz, a exemplo do Beiju dos Artistas, que também fez muito sucesso. Terceiro ponto: O fato de guardar os carrinhos na garagem NÃO caracteriza o uso comercial da mesma, mas já que o assunto foi tocado, no térreo do prédio funciona uma IMOBILIÁRIA, isso sim caracteriza finalidade mista do condomínio, situação sobre a qual a síndica nada faz. Em relação ao uso da outra garagem, esta não é vaga de visitante, e sim vaga ROTATIVA, que pode e é utilizada pelos outros moradores do prédio, não apenas por mim. Quarto ponto: Também não procedem as alegações de que sou microempresário. Afinal, de onde ela tirou que meu faturamento é R$600.000,00 vendendo cachorro quente de R$1,00? Isso não tem o menor cabimento. Se assim fosse, com certeza eu não estaria nem morando naquele prédio e passando por esse tipo de situação, que ofende não só a mim, mas a minha família e meu trabalho. É mentira também que os funcionários urinam em cantos do prédio, isso foi inventado para enfeitar mais ainda as falsas acusações. Enfim, espero que tenha esclarecido essas informações falsas que foram apresentadas pela senhora Geórgia e estou à disposição para sanar quaisquer dúvidas."

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