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sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Resposta a falsas acusações no Bahia Notícias 08 de fevereiro de 2018



Dono de cachorro-quente na Barra nega acusação de síndica: ‘não tem provas’
Foto: Reprodução / Google Street View
Citado como usuário indevido de uma garagem em um condomínio na Barra, em Salvador, para vender cachorro-quente (ver aqui), o comerciante Leonardo Andrade Cortizo contestou a versão da síndica do prédio Estoril Praia, na Rua Miguel Burnier, Géorgia Figueiredo. O imbróglio gerou disputa judicial e teve até agressão, conforme a síndica, agressão por parte de familiares do proprietário do carrinho de cachorro-quente “Scooby Doo”. Cortizo nega as acusações, chamando-as de “falsas”. Em nota, ela declara que “nunca agrediu fisicamente a sra. Geórgia  Figueiredo, síndica do prédio. Em seguida segue trecho da nota de resposta de Cortizo: “ela não possui nenhuma prova de que isso tenha acontecido, porque, de fato, nunca aconteceu. Essa acusação grave e FALSA constitui CRIME tipificado no art. 138 do Código Penal Brasileiro, é a chamada CALÚNIA, cuja pena é de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos de detenção, além de multa, já que a mim foi atribuído FALSAMENTE fato definido como crime. Além disso, como o crime foi cometido por meio que facilitou a divulgação, no caso a internet, a pena poderá ter aumento de um terço, como mostra o art. 141 do Código Penal. Se realmente tivesse acontecido tal agressão ela teria registrado um boletim de ocorrência contra mim e feito exame de corpo de delito, e ainda assim não poderia propagar tal informação, já que não haveria uma sentença condenatória transitada em julgado para comprovar. Dá para ver no vídeo anexado à notícia que EM NENHUM MOMENTO eu agredi Geórgia, que, após ter provocado a minha irmã com ofensas e com arranhões, chegou às vias de fato com ela, e não comigo. Segundo ponto: Os alimentos NÃO SÃO preparados na garagem, que é usada APENAS E TÃO SOMENTE para GUARDAR OS CARRINHOS DE HOT DOG. Como a própria foto tirada por Geórgia mostra, NÃO HÁ nenhum fogão ou utensílios de cozinha no local, até porque OS ALIMENTOS SÃO PRODUZIDOS NA COZINHA DO APARTAMENTO com muito cuidado e HIGIENE, como sempre fiz, a exemplo do Beiju dos Artistas, que também fez muito sucesso. Terceiro ponto: O fato de guardar os carrinhos na garagem NÃO caracteriza o uso comercial da mesma, mas já que o assunto foi tocado, no térreo do prédio funciona uma IMOBILIÁRIA, isso sim caracteriza finalidade mista do condomínio, situação sobre a qual a síndica nada faz. Em relação ao uso da outra garagem, esta não é vaga de visitante, e sim vaga ROTATIVA, que pode e é utilizada pelos outros moradores do prédio, não apenas por mim. Quarto ponto: Também não procedem as alegações de que sou microempresário. Afinal, de onde ela tirou que meu faturamento é R$600.000,00 vendendo cachorro quente de R$1,00? Isso não tem o menor cabimento. Se assim fosse, com certeza eu não estaria nem morando naquele prédio e passando por esse tipo de situação, que ofende não só a mim, mas a minha família e meu trabalho. É mentira também que os funcionários urinam em cantos do prédio, isso foi inventado para enfeitar mais ainda as falsas acusações. Enfim, espero que tenha esclarecido essas informações falsas que foram apresentadas pela senhora Geórgia e estou à disposição para sanar quaisquer dúvidas."

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

A Inverdade contada pela agressora apaixonada e reprimida



Dono de cachorro-quente na Barra nega acusação de síndica: ‘não tem provas’
Foto: Reprodução / Google Street View
Citado como usuário indevido de uma garagem em um condomínio na Barra, em Salvador, para vender cachorro-quente (ver aqui), o comerciante Leonardo Andrade Cortizo contestou a versão da síndica do prédio Estoril Praia, na Rua Miguel Burnier, Géorgia Figueiredo. O imbróglio gerou disputa judicial e teve até agressão, conforme a síndica, agressão por parte de familiares do proprietário do carrinho de cachorro-quente “Scooby Doo”. Cortizo nega as acusações, chamando-as de “falsas”. Em nota, ela declara que “nunca agrediu fisicamente a sra. Geórgia  Figueiredo, síndica do prédio. Em seguida segue trecho da nota de resposta de Cortizo: “ela não possui nenhuma prova de que isso tenha acontecido, porque, de fato, nunca aconteceu. Essa acusação grave e FALSA constitui CRIME tipificado no art. 138 do Código Penal Brasileiro, é a chamada CALÚNIA, cuja pena é de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos de detenção, além de multa, já que a mim foi atribuído FALSAMENTE fato definido como crime. Além disso, como o crime foi cometido por meio que facilitou a divulgação, no caso a internet, a pena poderá ter aumento de um terço, como mostra o art. 141 do Código Penal. Se realmente tivesse acontecido tal agressão ela teria registrado um boletim de ocorrência contra mim e feito exame de corpo de delito, e ainda assim não poderia propagar tal informação, já que não haveria uma sentença condenatória transitada em julgado para comprovar. Dá para ver no vídeo anexado à notícia que EM NENHUM MOMENTO eu agredi Geórgia, que, após ter provocado a minha irmã com ofensas e com arranhões, chegou às vias de fato com ela, e não comigo. Segundo ponto: Os alimentos NÃO SÃO preparados na garagem, que é usada APENAS E TÃO SOMENTE para GUARDAR OS CARRINHOS DE HOT DOG. Como a própria foto tirada por Geórgia mostra, NÃO HÁ nenhum fogão ou utensílios de cozinha no local, até porque OS ALIMENTOS SÃO PRODUZIDOS NA COZINHA DO APARTAMENTO com muito cuidado e HIGIENE, como sempre fiz, a exemplo do Beiju dos Artistas, que também fez muito sucesso. Terceiro ponto: O fato de guardar os carrinhos na garagem NÃO caracteriza o uso comercial da mesma, mas já que o assunto foi tocado, no térreo do prédio funciona uma IMOBILIÁRIA, isso sim caracteriza finalidade mista do condomínio, situação sobre a qual a síndica nada faz. Em relação ao uso da outra garagem, esta não é vaga de visitante, e sim vaga ROTATIVA, que pode e é utilizada pelos outros moradores do prédio, não apenas por mim. Quarto ponto: Também não procedem as alegações de que sou microempresário. Afinal, de onde ela tirou que meu faturamento é R$600.000,00 vendendo cachorro quente de R$1,00? Isso não tem o menor cabimento. Se assim fosse, com certeza eu não estaria nem morando naquele prédio e passando por esse tipo de situação, que ofende não só a mim, mas a minha família e meu trabalho. É mentira também que os funcionários urinam em cantos do prédio, isso foi inventado para enfeitar mais ainda as falsas acusações. Enfim, espero que tenha esclarecido essas informações falsas que foram apresentadas pela senhora Geórgia e estou à disposição para sanar quaisquer dúvidas."

Quarta, 07 de Fevereiro de 2018 - 00:00

Uso de vaga de garagem para fazer cachorro-quente em prédio gera briga e disputa judicial

por Cláudia Cardozo
Uso de vaga de garagem para fazer cachorro-quente em prédio gera briga e disputa judicial
Foto: Google Street View
Os moradores do condomínio Estoril Praia, na Rua Miguel Burnier, na Barra, em Salvador, enfrentam uma batalha judicial por causa de um carrinho de cachorro-quente. A luta envolve uma vaga de garagem que seria utilizada de forma indevida. E essa questão resultou até em agressões físicas: a síndica do prédio, Géorgia Figueiredo, foi agredida pelo proprietário do carrinho de cachorro-quente “Scooby Doo”, Leonardo Andrade Cortizo. A luta, até então no campo judicial e administrativo, se transformou em luta corporal nos corredores do Fórum Ruy Barbosa, no último dia 26 de janeiro. Ao Bahia Notícias, Geórgia relatou a agressão que sofreu, com chutes e pontapés em seu rosto no principal fórum de Salvador, que teriam sido desferidos pela família de Leonardo. A síndica contou que todo o imbróglio com o morador-proprietário começou há cerca de três anos, quando Leonardo, dono do antigo “Beiju dos Artistas”, resolveu transformar uma vaga da garagem em núcleo de preparação de alimentos de forma irregular: sem autorização do condomínio, sem alvarás da prefeitura e sem permissão de funcionamento da Vigilância Sanitária.
Vagas são ocupadas por carrinhos e viraram "cozinha" improvisada | Foto: Géorgia Figueiredo
O ponto de vendas já é famoso no bairro. O lugar é conhecido como “o cachorro-quente de R$ 1 da Barra”. O dono da barraca de lanches é proprietário de dois apartamentos no edifício. “Ele ocupa indevidamente a garagem para fabricação dos cachorros quentes. Eu comecei a sofrer ameaças e ingressei com uma ação na Justiça para defender o prédio e me defender das ameaças. A família dele me agrediu. O pai e a irmã me chutaram. Eu fiquei com um ‘galo’ na cabeça por conta desses chutes. Eles me xingaram, me ofenderam. Eles não querem sair da garagem de maneira alguma e os condôminos já não aguentam mais”, afirma Geórgia. A situação contra a síndica se agravou quando deram uma denúncia anônima contra o dono da barraca na Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop) por comercializar os alimentos na entrada do prédio. “Acharam que fui eu que tomei a iniciativa. Eles passaram a funcionar próximo ao posto. Ele se voltou contra mim”, conta. Ela admitiu que fez uma denúncia contra o proprietário na Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), que deu prazo de 48h para eles saírem da garagem e, até então, eles não teriam cumprido a determinação. Géorgia diz que Leonardo ocupa duas vagas da garagem do prédio: uma, que é dele, é utilizada como cozinha para preparar os cachorros-quentes. A outra, que é de visitantes, é utilizada pelo proprietário para guardar o carro dele. “A convenção do condomínio proíbe a prática de comércio em garagem, pois elas são de uso exclusivo para carros, e qualquer coisa que você queira colocar, você precisa ter autorização. É completamente ilegal essa prática”, informa Géorgia, complementando que o dono da barraca ainda construiu um muro para separar a vaga das demais e assim fazer o núcleo de preparação. O proprietário da barraca, segundo a síndica, não pode ser encarado como ambulante, e sim como um microempresário. Ele tem cinco funcionários, que entram e saem do condomínio o dia inteiro, e ainda urinariam em cantos do prédio. Segundo a síndica, com venda de quase dois mil cachorros-quentes por dia, o ambulante chega a ter um faturamento anual de R$ 600 mil. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) acompanha o caso, por ela ser advogada e ter sido agredida no fórum. Ela registrou um boletim de ocorrências da agressão e promete mover uma outra ação contra os agressores. Ainda vai acionar a Vigilância Sanitária e demais órgãos municipais para coibir a produção dos alimentos na garagem do prédio. Ela reclama que a situação já é de conhecimento dos moradores dos demais prédios da rua, que também ficariam incomodados com a situação. Geórgia diz que a situação já desvaloriza os imóveis do prédio, frustrando até tentativas de vender o apartamento para quem deseja se mudar do local.

Advogada Stephanie Nery | Foto: Tiago Dias/ Bahia Notícias
De acordo com a advogada Stephanie Nery, especialista em direito condominial, o condomínio, quando criado, tem sua finalidade definida, seja ela residencial, comercial ou mista, e isto está previsto na convenção do condomínio. “Desse modo, quando o estabelecimento tem destinação estritamente residencial, não há que se falar em comércio dentro do condomínio. É claro que a existência de homeoffice, por exemplo, não se confunde com atividade comercial porque essa não altera a vida do condomínio com anúncios, entra e sai de pessoas, barulhos anormais”, explica. Sobre o uso específico da garagem, a especialista afirma que a finalidade do espaço é a guarda de veículos e não para abrigar uma atividade comercial. “Em alguns condomínios, a convenção permite a guarda de bicicleta, até armários, mas precisa constar essa autorização na convenção”, frisa. Se não tem autorização do condomínio, o morador que insiste na prática pode ser advertido e multado em até dez vezes o valor da taxa condominial e até ser expulso.

Publicado no Bahia Notícias em 07/02/2018




Quarta, 07 de Fevereiro de 2018 - 00:00

Uso de vaga de garagem para fazer cachorro-quente em prédio gera briga e disputa judicial

por Cláudia Cardozo

Uso de vaga de garagem para fazer cachorro-quente em prédio gera briga e disputa judicial
Uso de vaga de garagem para fazer cachorro-quente em prédio gera briga e disputa judicial
Foto: Google Street View
Os moradores do condomínio Estoril Praia, na Rua Miguel Burnier, na Barra, em Salvador, enfrentam uma batalha judicial por causa de um carrinho de cachorro-quente. A luta envolve uma vaga de garagem que seria utilizada de forma indevida. E essa questão resultou até em agressões físicas: a síndica do prédio, Géorgia Figueiredo, foi agredida pelo proprietário do carrinho de cachorro-quente “Scooby Doo”, Leonardo Andrade Cortizo. A luta, até então no campo judicial e administrativo, se transformou em luta corporal nos corredores do Fórum Ruy Barbosa, no último dia 26 de janeiro. Ao Bahia Notícias, Geórgia relatou a agressão que sofreu, com chutes e pontapés em seu rosto no principal fórum de Salvador, que teriam sido desferidos pela família de Leonardo. A síndica contou que todo o imbróglio com o morador-proprietário começou há cerca de três anos, quando Leonardo, dono do antigo “Beiju dos Artistas”, resolveu transformar uma vaga da garagem em núcleo de preparação de alimentos de forma irregular: sem autorização do condomínio, sem alvarás da prefeitura e sem permissão de funcionamento da Vigilância Sanitária.
Vagas são ocupadas por carrinhos e viraram "cozinha" improvisada | Foto: Géorgia Figueiredo
O ponto de vendas já é famoso no bairro. O lugar é conhecido como “o cachorro-quente de R$ 1 da Barra”. O dono da barraca de lanches é proprietário de dois apartamentos no edifício. “Ele ocupa indevidamente a garagem para fabricação dos cachorros quentes. Eu comecei a sofrer ameaças e ingressei com uma ação na Justiça para defender o prédio e me defender das ameaças. A família dele me agrediu. O pai e a irmã me chutaram. Eu fiquei com um ‘galo’ na cabeça por conta desses chutes. Eles me xingaram, me ofenderam. Eles não querem sair da garagem de maneira alguma e os condôminos já não aguentam mais”, afirma Geórgia. A situação contra a síndica se agravou quando deram uma denúncia anônima contra o dono da barraca na Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop) por comercializar os alimentos na entrada do prédio. “Acharam que fui eu que tomei a iniciativa. Eles passaram a funcionar próximo ao posto. Ele se voltou contra mim”, conta. Ela admitiu que fez uma denúncia contra o proprietário na Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), que deu prazo de 48h para eles saírem da garagem e, até então, eles não teriam cumprido a determinação. Géorgia diz que Leonardo ocupa duas vagas da garagem do prédio: uma, que é dele, é utilizada como cozinha para preparar os cachorros-quentes. A outra, que é de visitantes, é utilizada pelo proprietário para guardar o carro dele. “A convenção do condomínio proíbe a prática de comércio em garagem, pois elas são de uso exclusivo para carros, e qualquer coisa que você queira colocar, você precisa ter autorização. É completamente ilegal essa prática”, informa Géorgia, complementando que o dono da barraca ainda construiu um muro para separar a vaga das demais e assim fazer o núcleo de preparação. O proprietário da barraca, segundo a síndica, não pode ser encarado como ambulante, e sim como um microempresário. Ele tem cinco funcionários, que entram e saem do condomínio o dia inteiro, e ainda urinariam em cantos do prédio. Segundo a síndica, com venda de quase dois mil cachorros-quentes por dia, o ambulante chega a ter um faturamento anual de R$ 600 mil. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) acompanha o caso, por ela ser advogada e ter sido agredida no fórum. Ela registrou um boletim de ocorrências da agressão e promete mover uma outra ação contra os agressores. Ainda vai acionar a Vigilância Sanitária e demais órgãos municipais para coibir a produção dos alimentos na garagem do prédio. Ela reclama que a situação já é de conhecimento dos moradores dos demais prédios da rua, que também ficariam incomodados com a situação. Geórgia diz que a situação já desvaloriza os imóveis do prédio, frustrando até tentativas de vender o apartamento para quem deseja se mudar do local.

Advogada Stephanie Nery | Foto: Tiago Dias/ Bahia Notícias
De acordo com a advogada Stephanie Nery, especialista em direito condominial, o condomínio, quando criado, tem sua finalidade definida, seja ela residencial, comercial ou mista, e isto está previsto na convenção do condomínio. “Desse modo, quando o estabelecimento tem destinação estritamente residencial, não há que se falar em comércio dentro do condomínio. É claro que a existência de homeoffice, por exemplo, não se confunde com atividade comercial porque essa não altera a vida do condomínio com anúncios, entra e sai de pessoas, barulhos anormais”, explica. Sobre o uso específico da garagem, a especialista afirma que a finalidade do espaço é a guarda de veículos e não para abrigar uma atividade comercial. “Em alguns condomínios, a convenção permite a guarda de bicicleta, até armários, mas precisa constar essa autorização na convenção”, frisa. Se não tem autorização do condomínio, o morador que insiste na prática pode ser advertido e multado em até dez vezes o valor da taxa condominial e até ser expulso.

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sábado, 3 de fevereiro de 2018

MAQUIADOS PARA OFERENDA A IEMANJÁ



Eles se apaixonaram pelo grupo Parada Encantada que assistiram no shopping durante o natal e desde então e essa música é cantada diariamente aqui e acolá.
Mas, hoje (dia de Iemanjá) eles foram maquiados por IZABELA CORTIZO e estão tão bonitos que valeu ouvir a música mais outra vez.

LIKE procês 👍👍👍👍👍👍